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Mudanças que o tempo traz Jarbas Passarinho Foi ministro de Estado, governador e senador
No meu tempo de adolescente, no Pará, o jornal mais lido de Belém freqüentemente publicava o retrato de uma paraense sob o título “Paraenses que brilham no Sul”. Para nós, àquela época, o Sul começava no Rio de Janeiro. A referência a “funcionário federal” era parte do elogio. O presidente Getúlio Vargas criou a Previdência Social, para proteger os trabalhadores em seus institutos correspondentes às diversas categorias profissionais. Estruturou o serviço público, dando-lhe vantagens, mas exigindo concurso para o acesso a ele. Entre as vantagens figuravam salário compensador, aposentadoria por conta do Tesouro e a estabilidade. Os civis só contribuíam para pecúlio no Ipase e os oficiais das Forças Armadas só para pensão, deixada à viúva, quando fosse o caso. Assim se manteve até o governo Collor, em 1991. O Tesouro sentia o peso do encargo e a ministra da Economia achou uma solução que aliviava o Tesouro e, conseqüentemente, reduzia os gastos do governo com pessoal. Qual foi? O INSS. Os servidores públicos começaram a contribuir com 11% dos seus salários, mas todo o período anterior ficou sem cobertura, o que refletirá no futuro, ao aposentarem-se. Ademais, havia 900 mil inativos civis e militares, cujas aposentadorias passariam a ser pagas também pelo INSS, embora nunca tivessem contribuído para a Previdência, cuja renda provém da cota dupla de contribuição, a dos trabalhadores e a dos patrões. Foi verdadeira apropriação de renda alheia, baseada em cálculo atuarial. Surgiram inevitavelmente os famosos “rombos da Previdência”. Um remendo paliativo para diminui-los veio no início do primeiro mandato do presidente Lula, que obteve do Congresso aprovação para que os inativos, já aposentados, passassem a contribuir com 11% dos seus salários para se habilitarem a quê? À aposentadoria que já legalmente tinham! Recorreram os aposentados ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que as aposentadorias que tinham constituíam direito assegurado, cláusula pétrea da Constituição. Um dos egrégios ministros recentemente nomeados pelo presidente para a Suprema Corte — circunstância que em nada influiria no seu voto — foi contra, argumentando no seu arrazoado que não cabia falar de direito assegurado, pois os senhores de escravos também não o tiveram com a abolição da escravatura. A maioria, toda recém-nomeada — o que nada influiu nos votos — acompanhou o voto contrário, convencida da justeza do argumento. Os servidores públicos e os trabalhadores regidos pela CLT, viraram, analogicamente, senhores de escravos. No Exército, o tempo também causou mudanças substanciais. Cheguei a coronel depois de três sucessivos concursos, dois universais e o terceiro, no âmbito da Força, para a Escola de Comando e Estado Maior. Oficial, servi por tempo integral e dedicação exclusiva, o que significa não poder ter qualquer outra fonte de renda. Nossos vencimentos, compatíveis com os da classe média, jamais nos fariam abastados. Tínhamos por princípio nunca discutir aumento. A tradição nos ensinara a frase de Siqueira Campos: “À pátria tudo se lhe dá, nada se lhe pede”. As polícias militares estaduais, forças auxiliares do Exército, assim definidas na Constituição, recebiam vencimentos bem mais baixos, em geral. Não tinham, à época, a formação de ensino continuado dos oficiais das Forças Armadas que, da graduação à Escola de Estado Maior, compreende oito anos de estudos. Li, não faz muito tempo, pesquisa de uma socióloga, que apurou haver razoável número de oficiais do Exército que faziam curso superior civil prevendo a necessidade de outra fonte de renda profissional, quando aposentados. Outros, já formados, prestavam concurso para postos civis bem remunerados e se demitiam do Exército. A vocação à carreira das armas é um dos nossos mais preciosos atributos. Mas cedia, às vezes, aos sacrifícios de uma carreira feita de devoção. Só permanecem nela os que a amam acima de tudo, mas as comparações chocam. O presidente Castello Branco, quando a contragosto assinou o AI-2, nele fez constar um artigo que determinava a isonomia entre cargos da mesma natureza nos Poderes da República. Não conseguiu vencer os óbices. Muitos anos depois, senador, ministro da Justiça, trouxe do Senado um prestimoso assessor, com remuneração DAS 3 do Senado. Visitando a Biblioteca do ministério, a chefe também recebia como DAS 3, mas três vezes menos que o valor do Senado. O Executivo é o primo pobre, dos três Poderes. Hoje, um delegado de polícia civil, em Brasília, começa ganhando o que ganha um general com 40 anos de serviço. Um soldado de primeira classe da PM local tem remuneração quase igual à de um capitão do Exército e um coronel da mesma PM percebe acima do soldo de um general. Justo é que mereçam o reconhecimento de sua nobre profissão, mas não a merecem as Forças Armadas? Ou desejam imitar Costa Rica, que não tem exército, só polícia? |