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Ternuma- Bsb
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AGENDA
INDIGENISTA INTERNACIONAL-Uma Ameaça Real a Soberania Brasileira
PARTE I
Ternuma Regional Brasília
Por Aluisio Madruga de Moura e Souza
Na página 12 do Correio Braziliense de 30 de abril de 2008, li artigo cujo
título era o seguinte: “Raposa do Sol – Demarcação da reserva tem apoio de
procurador”. E, no prosseguimento, a reportagem afirmava que o Procurador –
Geral da República, Antônio Fernando de Souza, havia enviado ao Supremo Tribunal
Federal (STF), parecer defendendo a legalidade da demarcação continua
estabelecida pelo governo, na reserva. Ainda afirma que, no parecer, o
Procurador Antônio Fernando escreveu: “ a preocupação que vem sendo externada
pelo Comandante Militar da Amazônia não parece, com as vênias devidas,
procedente. Há muito são demarcadas áreas indígenas em faixa de fronteira, em
território de 10 milhões de hectares, objeto de portaria declaratória firmada no
início da década de 1990, pelo então Ministro da Justiça Jarbas Passarinho,
eminente integrante das nossas Forças Armadas”. Ora, no meu entender, e com a
devida vênia, o exemplo dado não foi dos melhores. Não se discute se a
demarcação é legal ou não. É claro que é legal, porque existe um instrumento que
a autoriza, ou seja, a portaria declaratória. O que se discute é se a demarcação
vai ou não afetar a segurança e a soberania nacional. Além disso, com todo o
respeito que me merece o mestre Ministro Jarbas Passarinho, por quem tenho a
máxima consideração, penso que houve um grande equívoco de sua parte ao
assiná-la. E por conhecer sua inteligência privilegiada, seu espírito patriótico
e retidão de caráter é que julgo ter ele se equivocado, convicto de que estava
certo, mesmo sabendo que o seu Exército, já há época, não concordava com tal
decisão. E também convicto de que se estivesse equivocado, o seu Exército,
quando necessário corrigiria o seu equivoco. E acredito firmemente que não será
diferente.
Os conflitos mais recentes envolvendo a delimitação de terras indígenas no
Brasil, em particular na Amazônia, já eram previsíveis, conseqüência de uma ação
contínua, duradoura e deletéria de Organizações Não Governamentais (ONG),
internacionais e nacionais, que desde a década de 1960, vêm agindo e manipulando
ativamente as questões relacionadas com os povos indígenas e o meio ambiente,
sempre em busca de objetivos ilegítimos. No entanto, a presente escalada das
ações da Agenda Indigenista Internacionalista no Brasil foi deflagrada a partir
de meados de 2003, quando os ambientalistas e indigenistas concluíram que apesar
das afinidades ideológicas de suas causas, o governo do Partido dos
Trabalhadores não vinha sendo o governo dos seus sonhos. Reclamavam,
principalmente, da demora na homologação de várias reservas indígenas e do
processo adotado por Lula para tal, ou seja, o mesmo que vinha sendo adotado
durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Vamos nos lembrar que ainda em setembro de 2003, a recusa do ministro da Justiça
Márcio Thomas Bastos, em nomear um indicado pelo aparato da Agenda Indigenista
para a Presidência da Fundação Nacional do Índio(FUNAI) motivou a divulgação de
uma Carta Aberta anunciando a “ruptura” com o governo Lula.
Já em outubro do mesmo ano, uma coalizão de 500 ONGs estrangeiras e brasileiras
enviou à Lula uma outra carta aberta, com um verdadeiro ultimato, exigindo
mudanças imediatas na política socioambiental e ameaçando implicitamente o
governo de contribuírem para desgastarem sua imagem dentro e fora do país, caso
não fossem atendidos em suas reivindicações. Entre os aspectos mais criticados
constavam as ameaças à integridade das terras dos índios; a liberação da
comercialização da safra da soja transgênica e a inclusão no Plano Plurianual do
Governo de diversas obras de infraestrutura na Amazônica. Entre estes projetos,
todos vitais para o desenvolvimento da região, incluem-se as usinas
hidroelétricas de Belo Monte(rio Xingu), Jirau e Santo Antônio(rio Madeira), os
gasodutos Coari-Manaus e Coari-Porto-Velho e o asfaltamento de várias rodovias,
como por exemplo a Cuiabá-Santarém(BR- 163).
No prosseguimento, estas ONGs se lançaram à ação, incitando grupos de indígenas
a uma série de ações ilegais, principalmente no Mato Grosso e Mato Grosso do
Sul, ficando claro que inspiradas nas táticas do Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra(MST): invasões de propriedades rurais, tomadas de reféns,
bloqueio de estradas etc.
Na Parte II enfocaremos a “A antropologia requerida para a América Latina que vê
o Índio como um povo Colonizado e que se compromete com a luta para a sua
libertação e autodeterminação”.
PARTE II
Quem conhece a Agenda Indigenista não tem dúvidas de que esta é uma ameaça real
à soberania brasileira, assunto em discussão nos dias atuais, a começar pela
antropologia requerida para a América Latina que vê o índio como um povo
colonizado e que se compromete com a luta para a sua libertação e
autodeterminação.
Dentro deste contexto, a manipulação das questões indígenas e ambientais
existentes na Agenda têm como objetivo criar obstáculos aos projetos de
desenvolvimento do governo, como os de infra-estrutura, que se encaixa
perfeitamente nos objetivos dos movimentos ambientalista e indigenista radicais,
movido pela idéia força de que os requisitos do desenvolvimento humano devem
subordinar-se a uma irracional exacerbação da proteção do meio ambiente, razão
pela qual os dois movimentos atuam em conjunto com muita freqüência.
Por outro lado, o aparato internacional montado pelas organizações que fazem
parte deste grupo, em particular o seu componente anglo-americano, de onde
provêm grande parte do financiamento e diretrizes de atuação exigem ações
desestabilizadoras que se enquadram em uma estratégia geral que inclui:
1.“criar todos os tipos de obstáculos possíveis ao crescimento demográfico e ao
pleno progresso sócio-econômico dos países em desenvolvimento, como o Brasil e
seus vizinhos sul-americanos, atualmente empenhados em um vigoroso esforço de
integração regional, em grande medida para impedir que tais países explorem em
benefício próprio os seus consideráveis recursos naturais;
2. a criação de estruturas supranacionais de ‘governança mundial’ lesivas à
plena soberania dos Estados nacionais e que se tornam suscetíveis e vulneráveis
às pressões da opinião pública e de governos estrangeiros em assuntos que
deveriam ser de sua competência exclusiva”.
Entre as principais organizações criadas Internacionalmente para apoiar tais
esforços, destaca-se o Conselho Mundial de Igrejas (CMI), que tem desempenhado
uma ativa articulação com entidades brasileiras como o Conselho Indigenista
Missionário(CIMI) e suas ramificações.
Mas em verdade, por trás e mais diretamente relacionada com a presente escalada
de ações está a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (COIAB),
apoiada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas
Gerais e Espírito Santo ( APOINME) e pelo Conselho de Caciques do Sul. Além
disso, a COIAB integra a Coordenação dos Indígenas da Bacia do Amazonas (COICA,
sigla em espanhol), sediada em Quito, Equador, que por sua vez é controlada pela
Amazon Alliance, de Washinton - EUA, anteriormente denominada Coalition for the
Amazonian Peoples and Their Environemnt (Coalizão para os Povos Amazônicos e seu
Meio Ambiente), cujos objetivos são bastante claros desde sua criação. Segundo o
pensamento dessas organizações, a melhor forma de defender o meio ambiente
amazônico é apoiar as reivindicações territoriais dos povos indígenas da região,
pois estes acreditam que foram ali colocados para proteger a Mãe-Terra e
necessitam manter estes territórios intactos para continuarem a reproduzir suas
culturas. Logo, os “vilões” deste processo são as devastadoras obras de
infra-estrutura, a exploração de matérias-primas, a agricultura moderna e a
colonização conduzida pelos governos locais. Mas por eles pode!
Dentre as afiliadas brasileiras dessas organizações internacionais podem ser
citadas algumas como o Instituto Socioambiental (ISA), o Grupo de trabalho
Amazônico (GTA), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a COIAB já citada, a
Comissão Pró- Yanomami ( CCPY), o Conselho Indigenista de Roraima(CIR) e o
Conselho dos Seringueiros.
Assim é que a rede de interesses internacionais envolvidos neste esquema
deletério, que conta com grande parte de organizações nacionais, pode ser
avaliada pelos financiadores da COICA, dentre tantos outros a Fundação Ford, a
UICN, Fundação Interamericana (órgão oficial do Governo dos EUA) e o governo da
Finlândia.
Tudo isto nos leva para as questões fronteiriças como as recentes invasões das
fazendas em Mato Grosso do Sul por indígenas caiovás-guaranis, muitos deles
vindos do Paraguai. Há que considerar que os conflitos em Mato Grosso do Sul e
em Roraima ocorrem em áreas historicamente “sensíveis”, onde o País já enfrentou
problemas de fronteira com países vizinhos, no caso o Paraguai e a então Guiana
Inglesa. Logo, não devem ser subestimadas as advertências das autoridades
militares sobre a ameaça à segurança nacional representada por impasses como o
de Roraima, ocasionado pela insistência do aparato indigenista e da FUNAI, em
demarcar a reserva Raposa do Sol em àrea contínua, contrariando, inclusive, um
grande número dos indígenas ali residentes.
Na Parte III abordaremos a “exploração política das questões indígenas”.
Aluisio Madruga é autor dos livros Guerrilha do Araguaia –Revanchismo e
Documentário - Desfazendo Mitos da Luta Armada.
OBS: dados obtidos junto ao Movimento de Solidariedade Ibero-Americano.
PARTE III
Sem dúvida alguma a exploração política das questões indígenas continuará sendo
um fator de perturbação na Amazônia, enquanto a sociedade brasileira não
realizar uma discussão séria e profunda sobre a questão e decidir-se sobre o que
é lógico e correto, ou seja, a nação brasileira não pode concordar com as
organizações internacionais e impedir o direito inalienável de ir e vir de seu
povo em extensas áreas porque elas foram destinadas exclusivamente para os
índios, que são tão brasileiros, nem mais nem menos, como todos nós; não pode se
omitir ao ser proibida de explorar suas riquezas e de realizar obras de
infra-estrutura, pressionada por interesses espúrios. O índio nascido em terras
brasileiras é brasileiro, sempre esteve livre, continuará livre, é possuidor de
autodeterminação e ponto final. Este é o seu destino já definido desde época
pretérita. O resto é balela de ONGs estrangeiras e nacionais dirigidas por
antropólogos com segundas intenções e que se vendem pelo vil metal, ai incluídos
muitos administradores e funcionários da nossa tão decadente FUNAI.
Há que se entender que no Brasil a miscigenação entre brancos, índios e negros
ocorreu em proporções nunca igualada em qualquer outra parte do mundo. Segundo
pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais, 28% dos brasileiros
“brancos” descendem de índios pelo lado materno. Logo não é admissível que
continuemos permitindo que o índio seja tratado como ser inferior, destinado a
permanecer segregado do restante da sociedade brasileira. O Marechal Cândido
Mariano Rondon, o primeiro e até hoje o maior benfeitor dos silvícolas
brasileiros, era partidário da integração do índio à sociedade, sem que isto
significasse a perda de sua identidade. Infelizmente, essa idéia nunca foi posta
em prática por uma política séria de governo. E é este espírito de Rondon,
logicamente com algumas modificações, tendo em vista o atual estágio em que
vivemos, que tem que ser resgatado, em substituição ao espírito que passou a ser
difundido pela chamada “antropologia da ação”, oficializada na “Declaração de
Barbados para a libertação dos Indígenas”, de janeiro de 1971, e que se opõe a
integração do índio à sociedade brasileira e busca a sua “libertação” e
“autodeterminação”. Aqui é bom destacar que caso o espírito de Rondon não
prevaleça, permaneceremos com o risco permanente de ver nossos índios servindo
de massa de manobra para interesses alheios aos da Nação brasileira.
Também é bom destacar que no Brasil, nos últimos tempos, além de uma intensa
atividade de “relações públicas”, esse aparato tem promovido uma ativa
aproximação com o Ministério Público por intermédio de Palestras, Seminários e
patrocínio de viagens de estudos, além de outras iniciativas, sempre com sucesso
em atrair as atenções deste aguerrido setor do Poder Judiciário para as
campanhas ambientalistas e indigenistas, provocando com esta iniciativa um
grande número de embargos judiciais de empreendimentos de vulto, na maioria das
vezes com argumentos de pouco embasamento técnico ou científico.
O potencial de mobilização internacional e eventual desestabilização das
questões indígenas na Ibero-América pode ser aquilatado em casos como a criação
da gigantesca reserva ianomâmi transfronteiriça entre Brasil e Venezuela e no
levante “zapatista” no México que criou um verdadeiro “estado dentro do estado”,
dentre outros.
Em verdade os territórios indígenas no Brasil são inventados pelas ONGs e
apoiados por critérios indecorosos seguidos pela FUNAI. Em agosto de 1999, em
depoimento à Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, o oficial reformado da
Força Aérea Brasileira(FAB), Arnauf Bantel fez grave denúncia sobre os critérios
da FUNAI que queria ampliar a reserva Wai-Wai, no Sudeste do Estado, de 330 mil
hectares originais, para 450mil hectares, com a habitual justificativa de que
aqueles índios habitavam a região “desde tempos memoriais”. Mas segundo Bantel
os tempos memoriais da FUNAI não vão além de 1960, quando eles foram trazidos da
então Guiana Inglesa em uma ação humanitária do governo brasileiro para evitar o
seu massacre por parte dos índios Tiriós, que habitavam o Sul do Suriname.
Bantel foi um dos pilotos da FAB designados para fazer parte da operação Mapuera,
cuja missão foi abrir pistas de pouso ao longo da fronteira Brasil-Guiana, onde
os Wai-Wai vivem atualmente. E neste momento estou acabando de ler matéria
publicada na Tribuna da Imprensa, de 30 de abril de 2008, com o título “LAUDO
ANTROPOLÓGICO FRAUDULENTO” na qual o historiador roraimense Riobranco Brasil
afirma ter provas conclusivas, de que apenas uma pessoa elaborou o referido
laudo para justificar a demarcação em área contínua da Reserva Raposa do Sol.
Esclarece ainda a reportagem que segundo o historiador os autos que comprovam a
farsa estão reunidos no seu livro “Pedra Pintada, o Templo Sagrado”, ainda em
fase de publicação. Esperemos que o historiador Riobranco Brasil esteja
verdadeiramente correto.
Na Parte IV, vamos abordar artigo do Jornalista Carlos Chagas escrito ainda em
novembro de 2001, sob a manchete “O Planalto se rende e entrega a Amazônia”.
PARTE IV
Terminei a Parte III, informando que nesta penúltima parte, iria abordar artigo
do jornalista Carlos Chagas, escrito ainda em novembro de 2001, sob a manchete “
O Planalto se rende e entrega a Amazônia”.
Carlos Chagas inicia o primeiro parágrafo de seu artigo com a seguinte frase:
“Feito jibóia em bezerro novo a sanha privatizante, ........... E, o termina
afirmando: “Depois será a vez da Amazônia. Cobiçam a região como se fosse mulher
alheia”.
E, para corroborar o que estava escrevendo, cita várias afirmações que bem
esclarecem o que já afirmamos anteriormente a saber:
“ Se os países subdesenvolvidos não conseguem pagar suas dívidas, que vendam
suas riquezas, seus territórios e suas fábricas”. ( Margaret Thatcher, Primeira
– Ministra da Inglaterra, Londres, 1983);
“Ao contrário do que os brasileiros pensam, a Amazônia não é deles, mas de todos
nós”. (Al Gore, Vice–Presidente dos Estados Unidos, Washington, 1989);
“O Brasil precisa aceitar uma soberania relativa sobre a Amazônia”. ( François
Mitterand, presidente da França, Paris, 1989);
“O Brasil deve delegar parte de seus direitos sobre a Amazônia aos organismos
internacionais competentes”. (Mikhail Gorbachev, chefe do governo soviético,
Moscou, 1992)”;
“ As nações desenvolvidas devem estender o domínio da lei ao que é comum a todos
no mundo. As campanhas ecológicas internacionais que visam à limitação das
soberanias nacionais sobre a região Amazônica estão deixando a fase
propagandística para dar início a fase operativa, que pode definitivamente
ensejar intervenções militares sobre a região”. ( John Major, primeiro-ministro
da Inglaterra, Londres, 1992);
“ A liderança dos Estados Unidos exige que apoiemos a diplomacia com a ameaça da
força” (Warren Cristopher, Secretário de Defesa dos Estados Unidos, Washington,
1995);
“ Os países em desenvolvimento com imensas dívidas externas devem pagá-las em
terras, em riquezas. Vendam suas Florestas tropicais” ( George W.Bush, candidato
à presidência dos Estados Unidos, em debate com Al Gore, Washington, ano 2000);
“A Amazônia deve ser intocável, pois constitui-se no banco de reservas
florestais da humanidade" (Congresso de ecologistas alemães, Berlim, 1990);
“ Só a internacionalização pode salvar a Amazônia”. ( Grupo dos Cem, cidade do
México, 1989);
“ A Amazônia é patrimônio da humanidade. A posse desse imenso território pelo
Brasil, Venezuela, Colômbia, Peru e Equador é meramente circunstancial”. (
Conselho Mundial das Igrejas Cristãs, Genebra, 1992);
E o jornalista Carlos Chagas continua: “ Até Super-heróis de Histórias em
Quadrinhos querem o botim. Mas isto nem pensar. Vejam os exemplos:
O Homem-Aranha, em uma revista em quadrinhos, já organizou sua turma e lutou,
claro que vencendo, contra posseiros, fazendeiros e o governo do Brasil;
O super-homem, também em quadrinhos, em vez de voltar para Kripton depois de uma
viagem, dedicou-se numa aventura inteira a enfrentar os madeireiros que
destruíram a Amazônia.
O Robocop, esse assassino de metal, em episódio transmitido pela televisão,
levou os dez minutos iniciais do filme desaparecido. Ao chegar, perguntaram onde
estava. E este respondeu: “na guerrilha da Amazônia”.
Ingênuos ‘Kits’ distribuídos nas cadeias mundiais de vender hambúrgueres já
mostraram dois meninos conversando sobre sanduíches, quando um indaga; ‘Você
sabe que o Brasil queima um campo de futebol de floresta por segundo?’
Também há comerciais institucionais transmitidos pela televisão do primeiro
mundo, inclusive a CNN, onde, por exemplo, a repórter Marina Mirabella mostra as
maravilhas da fauna e da floresta amazônicas para, em seguida, apresentar cenas
de devastação, sujeira e imundice, e concluir: ‘ são os brasileiros que estão
fazendo isso! Até quando? A Amazônia pertence à humanidade e o Brasil não tem
competência para preserva-la.’
E em seguida continua afirmando que o pior é quando essas investidas partem de
nós e cita exemplos para concluir, afirmando que ‘A Amazônia se constitui em um
mosaico em termos de regime de posse, contendo florestas nacionais, parques
nacionais, reservas ecológicas, reservas indígenas, reservas biológicas, terras
devolutas públicas e terras privadas. Pelo programa para a Amazônia ampliaram-se
as florestas nacionais com superfícies iguais a França. Para quê? Para
transformá-la em propriedades privadas de modo a disponibilizar matéria-prima
para as indústrias internacionais.”
De tudo que foi exposto neste e nos artigos anteriores deixo a cargo do leitor
concluir se há necessidade, ou não, da sociedade brasileira conhecer em maior
profundidade, o que consta da Agenda Indigenista Internacional e acompanhar as
ações das ONGs nacionais e estrangeiras na Amazônia Brasileira.
Na Parte V, e última, estarei corrigindo um equívoco , constante na Parte I, por
ter acreditado em fatos envolvendo o nome do eminente Ministro Jarbas
Passarinho, que agora sei que não são verdadeiros. A realidade dos fatos é ele
que vai nos contar, em artigo por ele escrito.
PARTE V
Uma Ameaça Real à Soberania
Brasileira
A VERDADE SOBRE A DEMARCAÇÃO DA RESERVA IANOMÂMI
Com este encerro uma
série de cinco artigos sobre o assunto . Nesta oportunidade, não devo e nem
posso deixar de me desculpar com o meu mestre Jarbas Passarinho,
devido ao respeito, máxima consideração que tenho por ele e, principalmente,
por conhecer seu espírito patriótico e retidão de caráter.
Na Parte I, ao tecer
comentários sobre artigo do Correio Braziliense de 30 de abril de 2008, sob o
título “Raposa do Sol – Demarcação da reserva tem apoio de Procurador”, emiti
opinião sobre a posição do então Ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, sobre a
demarcação da Reserva Ianomâmi, de acordo com o conhecimento que tinha da
questão e que julgava como verdadeira.
E não era! Cometi um
equívoco clamoroso!
Como conseqüência,
recebi e-mail bastante gentil do ilustre ministro esclarecendo a realidade dos
fatos, que vou aqui repetir.
Contou-me o Ministro
Passarinho que, em várias oportunidades, já havia realizado palestras e
publicado artigos em jornais, esclarecendo que a demarcação da Reserva Ianomâmi
foi feita em obediência à sentença do juiz da 7ª Vara Federal de Brasília.
Que recebera esta
determinação dois dias depois de ter assumido o Ministério da Justiça! Mesmo
assim, durante meses, ouviu Ministros, Governadores, Itamaraty e o Consultor
Jurídico do Ministério da Justiça. Todos negaram que o cumprimento da sentença
ameaçasse a segurança nacional.
Segundo o Ministro,
esta sentença mandava restaurar o que fora feito em janeiro de 1985, ou seja,
exatamente a mesma demarcação dos 90 milhões de hectares existentes hoje e que
ele, simplesmente, por força do cargo que exercia, assumiu uma paternidade que
não lhe cabia.
Que no dia 25 de
março de 2008, o Correio Braziliense, O Estado de Minas e mais um jornal do
Recife publicaram, exatamente, o que se passou. Mas que, ao longo dos anos,
pessoas insistem em confundir, propositalmente, os fatos, destacando que este
não era seu pensamento em relação à minha pessoa.
Para que não paire
dúvidas a respeito da demarcação da reserva Ianomâmi, transcrevo o artigo
abaixo, da lavra do nosso respeitado Ministro, solicitando aos que receberam a
Parte I, na qual pratiquei equívoco clamoroso, que transmitam a verdade aos
seus correspondentes.
Aluisio Madruga de
Moura e Souza
TERRAS INDÍGENAS
E A CONSTITUIÇÃO
Jarbas Passarinho
Leio que a ONU
interpela o Brasil por não ultimar a posse da área indígena Raposa Serra do Sol,
demarcada voluntariamente pelo Governo atual, com fronteira viva com a Guiana,
existência de fazendas de arroz há muitos anos e até municípios instalados. A
demarcação homologada pelo Presidente Lula provocou cizânia entre os próprios
índios e revolta dos fazendeiros. Promete dar terras públicas a Roraima, em
compensação, mas a questão pode agravar-se, ao tentar a Funai expulsar os
não-índios.
A Portaria de n. 580
de 15 de novembro de 1991, por mim assinada e homologada pelo Presidente
Fernando Collor, demarcando a terra Ianomâmi, provoca, até hoje, críticas
acerbas, mas a origem da demarcação, ao contrário da recente, foi uma sentença
judicial. Os críticos ou a desconhecem ou a deturpam. Dois dias depois que
assumi o Ministério, a Funai me encaminhou sentença do Meritíssimo Juiz da 7.a
Vara Federal, determinando a demarcação da Terra Ianomâmi, em linha contínua,
no total de 9.419.108 de hectares Na década de 1980, garimpeiros atraídos pelo
ouro, revelado pelo Projeto Radam, haviam contatado os Ianomâmis. A garimpagem
foi desastrosa. A caça desaparecera. Os peixes, o mercúrio os contaminou.
Morreram 22% da população indígena, na maioria de gripe e malária. O Brasil era
mundialmente acusado de praticar o genocídio dos Ianomâmis. No Governo João
Figueiredo, em 8 de janeiro de 1985, baseada em decreto de 1983, a Funai,subordinada
ao saudoso Ministro Mário Andreazza, criou o Parque Indígena Yanomami, com
superfície aproximadamente em 9.419.108 hectares,
Interditou-o e proibiu a presença de não-índios. Os garimpeiros,
porém, ignoraram a proibição.
Em 15 de março de
1985, iniciou-se o Governo José Sarney. A garimpagem continuou, aumentada a cada
dia a crítica da Igreja, sobretudo do CIMI, e a campanha pejorativa das ONGs, de
que as mortes eram causadas pela contaminação de variolados, deliberadamente
enviados para as tribos. Roraima, para cuja receita os garimpos contribuíam
muito, pleiteou a revogação da área interditada, o que se deu com a edição dos
decretos 97.512 a 97.530 de 16 de fevereiro de 1989, com a divisão do Parque
Ianomâmi em 19 áreas indígenas distintas, com a superfície reduzida para
2.435.215 hectares, entremeadas de duas Florestas Nacionais, para garimpagem, e
do Parque Nacional do Pico da Neblina. Estava revogado o ato de janeiro de 1988.
Imediatamente (12 de março de 1989) o Ministério Público recorreu à Justiça
Federal, propondo Medida Cautelar contra a União Federal, para manter a decisão
governamental anterior. O Juiz da 7.a Vara Federal concedeu liminar. Ouvido, o
Governo Sarney não convenceu o magistrado, que deu provimento ao Ministério
Público e sentenciou mandando restabelecer o ato anterior. Decidi,
preliminarmente, caracterizar a linha contínua, que atingia a fronteira. Sobre
isso ouvi Ministros. O Itamaraty não viu inconveniente e opinou pelo cumprimento
da sentença. O Exército delegou ao Chefe do Gabinete Militar propor fosse ouvido
o Conselho de Defesa. Não era o caso, porque o Conselho de Defesa, presidido
pelo Presidente da República, só “opina na utilização (e não na demarcação) de
áreas indispensáveis à segurança do território nacional” (Art.91,da
Constituição). A Marinha sugeriu que a linha contínua ficasse aquém de 20 km da
fronteira, aliás morta e precariamente delimitada. O Art. 231 da Constituição
impossibilitava a sugestão da Marinha. Do Consultor Jurídico do meu Ministério,
o parecer que pedi quanto à soberania nacional, dizia: “A demarcação ordenada
pela Justiça não implica abdicação de qualquer parcela da soberania do Estado
sobre as referidas terras, nem restrição ao dever-poder de velar pela sua
integridade como componente do território nacional cuja defesa a Constituição
atribui, precipuamente, às Forças Armadas”. Assinei a Portaria e o Presidente
Collor a homologou em cumprimento à sentença do magistrado.
A partir daí militares
e civis, exacerbados, fizeram críticas alarmistas, desmedidas e injuriosas. Um
artigo no JB, do ministro Clóvis Ramalhete - a pedido dos detratores - dizia que
dois anos depois (em 1993) a “Nação Yanomami” seria incorporada aos Estados
Unidos, por Resolução da ONU, que já estaria em curso. Resolução que o Itamaraty
viria a desmentir. “Nação Yanomami” jamais existiu em qualquer documento nosso.
Nunca assim a reconhecemos. De resto, o artigo 20 da Constituição, define terra
indígena como “um bem da União” e não dos índios. Três vezes os inconformados
recorreram ao Supremo, alegando ameaça à soberania nacional. Perderam. Chegaram
a omitir uma linha inteira de minha Portaria! Projeto de Decreto Legislativo,
para diminuir a área (“muita terra para poucos índios”) foi rejeitado no Senado.
Só seria o caso se se tratasse de projeto de colonização, e não de área de posse
imemorial regulada nos termos do Art. 231 da Constituição. A decisão, no governo
Figueiredo, estava certa, menos para Roraima que perdeu a renda dos garimpos. A
soberania nacional continua intocável. O Brasil deixou de ser atacado como
genocida e a terra Ianomâmi pertence à União.
Jarbas
Passarinho”
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